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September 28, 2026 .

4 Minutes .

Planejamento sucessório internacional: algumas reflexões após o Avenue Connections 2026

Por Daniel Amorim

Managing Director, Corporate Services & Client Accounting

Durante o Avenue Connections 2026, em São Paulo, tive a oportunidade de dividir um painel com Franco Messina, do Itaú Private Bank, sobre um tema que muitas vezes aparece tarde demais nas conversas sobre investimento no exterior: o que acontece com esse patrimônio e com as estruturas utilizadas para detê-lo no momento da sucessão.

A Avenue já publicou um resumo completo do painel, Planejamento Sucessório Internacional: Um Guia Para Quem Investe Fora, vale a leitura. Este artigo retoma os pontos que, na nossa visão como administradores dessas estruturas no dia a dia, mais merecem atenção de quem já investe fora ou está estruturando para investir.

Não é um tema só para grandes fortunas

Isso vale tanto para os aspectos tributários quanto para os sucessórios. Mudanças recentes na legislação brasileira reforçaram a importância de olhar para as estruturas internacionais de forma integrada, considerando não apenas como o patrimônio é detido e administrado hoje, mas também como será transmitido no futuro.

A análise tributária deve naturalmente ser feita pelo cliente com seus próprios assessores especializados. Do ponto de vista da administração da estrutura, porém, uma coisa é clara: decisões tomadas no início tendem a ser muito mais simples de implementar do que mudanças feitas quando uma sucessão já precisa acontecer.

O risco que pega investidores de surpresa

Um dos pontos que mais chama atenção nessas discussões é o Estate Tax americano. Para investidores que não sejam cidadãos nem residentes dos Estados Unidos, determinados ativos situados naquele país podem estar sujeitos ao Estate Tax no falecimento. O IRS estabelece um limite de US$60.000 em ativos situados nos Estados Unidos para fins da obrigação de apresentação do Form 706-NA. Entre os ativos considerados situados nos Estados Unidos estão, por exemplo, ações de companhias americanas.

US$60.000

Limite estabelecido pelo IRS em ativos situados nos Estados Unidos para fins da obrigação de apresentação do Form 706-NA.

Dependendo de como os investimentos são detidos, uma estrutura societária internacional pode fazer parte do planejamento dessa exposição, tema que deve ser analisado com o assessor tributário do cliente. Mas existe uma segunda questão, igualmente importante: a sucessão da própria estrutura.

Uma PIC, por si só, não resolve necessariamente essa questão.

Se as ações permanecerem em nome do investidor sem um planejamento sucessório adequado, o falecimento pode exigir um processo sucessório na jurisdição da companhia antes que os herdeiros consigam exercer plenamente seus direitos sobre a estrutura.

As opções, em resumo

O painel passou por várias estruturas possíveis, cada uma com um propósito diferente:

TOD

Transfer on Death

Mecanismo disponível para determinados ativos e contas que permite a indicação de beneficiários para transferência após o falecimento, sujeito às regras da instituição e da jurisdição aplicável.

JTWROS

Joint Tenancy with Right of Survivorship

Modalidade de titularidade conjunta em que, em linhas gerais, a participação do titular falecido passa ao sobrevivente, de acordo com as regras aplicáveis.

PIC

Private Investment Company

Permite que os investimentos sejam detidos por uma entidade, mas a sucessão das ações da própria companhia também precisa ser planejada.

Testamento internacional

Pode ser utilizado como parte do planejamento dos ativos mantidos no exterior e pode facilitar o tratamento sucessório em determinadas jurisdições.

Trust

Estrutura na qual determinados ativos são transferidos a um trustee para serem administrados de acordo com os termos estabelecidos no trust, podendo oferecer maior flexibilidade para planejamento patrimonial e sucessório.

Nenhuma dessas alternativas é universalmente adequada. A escolha depende do patrimônio, das jurisdições envolvidas, da composição familiar, dos objetivos do investidor e das implicações jurídicas e tributárias de cada caso.

Onde entra a Catalyst

Administramos PICs para investidores brasileiros e para os gestores de patrimônio que os assessoram, e o que vemos com frequência é a estrutura sendo criada para atender uma necessidade presente, sem que a sucessão da própria estrutura receba a mesma atenção desde o início.

A Catalyst não substitui o advogado ou o consultor tributário do cliente, e este artigo não constitui aconselhamento legal ou tributário. Nosso papel é garantir que, uma vez definida a estrutura com os assessores apropriados, sua implementação e administração estejam alinhadas a esse planejamento, com governança, documentação, books and records e obrigações recorrentes devidamente organizados.

Planejamento sucessório não deveria começar quando a sucessão acontece.

Para quem já possui uma PIC, ou está considerando constituir uma, esse é um tema que vale ser discutido desde o início com os profissionais adequados.

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A equipe da Catalyst esteve na Avenue Connection 2026, em São Paulo, no meio das conversas sobre sucessão, estruturação internacional e o que realmente funciona para quem administra patrimônio hoje.