Por Daniel Amorim
Managing Director, Corporate Services & Client Accounting
Durante o Avenue Connections 2026, em São Paulo, tive a oportunidade de dividir um painel com Franco Messina, do Itaú Private Bank, sobre um tema que muitas vezes aparece tarde demais nas conversas sobre investimento no exterior: o que acontece com esse patrimônio e com as estruturas utilizadas para detê-lo no momento da sucessão.
A Avenue já publicou um resumo completo do painel, Planejamento Sucessório Internacional: Um Guia Para Quem Investe Fora, vale a leitura. Este artigo retoma os pontos que, na nossa visão como administradores dessas estruturas no dia a dia, mais merecem atenção de quem já investe fora ou está estruturando para investir.
Não é um tema só para grandes fortunas
Isso vale tanto para os aspectos tributários quanto para os sucessórios. Mudanças recentes na legislação brasileira reforçaram a importância de olhar para as estruturas internacionais de forma integrada, considerando não apenas como o patrimônio é detido e administrado hoje, mas também como será transmitido no futuro.
A análise tributária deve naturalmente ser feita pelo cliente com seus próprios assessores especializados. Do ponto de vista da administração da estrutura, porém, uma coisa é clara: decisões tomadas no início tendem a ser muito mais simples de implementar do que mudanças feitas quando uma sucessão já precisa acontecer.
O risco que pega investidores de surpresa
Um dos pontos que mais chama atenção nessas discussões é o Estate Tax americano. Para investidores que não sejam cidadãos nem residentes dos Estados Unidos, determinados ativos situados naquele país podem estar sujeitos ao Estate Tax no falecimento. O IRS estabelece um limite de US$60.000 em ativos situados nos Estados Unidos para fins da obrigação de apresentação do Form 706-NA. Entre os ativos considerados situados nos Estados Unidos estão, por exemplo, ações de companhias americanas.
Limite estabelecido pelo IRS em ativos situados nos Estados Unidos para fins da obrigação de apresentação do Form 706-NA.
Dependendo de como os investimentos são detidos, uma estrutura societária internacional pode fazer parte do planejamento dessa exposição, tema que deve ser analisado com o assessor tributário do cliente. Mas existe uma segunda questão, igualmente importante: a sucessão da própria estrutura.
Uma PIC, por si só, não resolve necessariamente essa questão.
Se as ações permanecerem em nome do investidor sem um planejamento sucessório adequado, o falecimento pode exigir um processo sucessório na jurisdição da companhia antes que os herdeiros consigam exercer plenamente seus direitos sobre a estrutura.
As opções, em resumo
O painel passou por várias estruturas possíveis, cada uma com um propósito diferente:
TOD
Transfer on Death
Mecanismo disponível para determinados ativos e contas que permite a indicação de beneficiários para transferência após o falecimento, sujeito às regras da instituição e da jurisdição aplicável.
JTWROS
Joint Tenancy with Right of Survivorship
Modalidade de titularidade conjunta em que, em linhas gerais, a participação do titular falecido passa ao sobrevivente, de acordo com as regras aplicáveis.
PIC
Private Investment Company
Permite que os investimentos sejam detidos por uma entidade, mas a sucessão das ações da própria companhia também precisa ser planejada.
Testamento internacional
Pode ser utilizado como parte do planejamento dos ativos mantidos no exterior e pode facilitar o tratamento sucessório em determinadas jurisdições.
Trust
Estrutura na qual determinados ativos são transferidos a um trustee para serem administrados de acordo com os termos estabelecidos no trust, podendo oferecer maior flexibilidade para planejamento patrimonial e sucessório.
Nenhuma dessas alternativas é universalmente adequada. A escolha depende do patrimônio, das jurisdições envolvidas, da composição familiar, dos objetivos do investidor e das implicações jurídicas e tributárias de cada caso.
Onde entra a Catalyst
Administramos PICs para investidores brasileiros e para os gestores de patrimônio que os assessoram, e o que vemos com frequência é a estrutura sendo criada para atender uma necessidade presente, sem que a sucessão da própria estrutura receba a mesma atenção desde o início.
A Catalyst não substitui o advogado ou o consultor tributário do cliente, e este artigo não constitui aconselhamento legal ou tributário. Nosso papel é garantir que, uma vez definida a estrutura com os assessores apropriados, sua implementação e administração estejam alinhadas a esse planejamento, com governança, documentação, books and records e obrigações recorrentes devidamente organizados.
Planejamento sucessório não deveria começar quando a sucessão acontece.
Para quem já possui uma PIC, ou está considerando constituir uma, esse é um tema que vale ser discutido desde o início com os profissionais adequados.