Painel Avenue Connection 2026
Franco Messina, Itaú Private Bank, e Daniel Amorim, Catalyst
Quem investe no exterior pensa primeiro em diversificação e rentabilidade. A sucessão quase sempre fica para depois.
No Avenue Connection 2026, Franco Messina (Itaú Private Bank) e Daniel Amorim (Catalyst) dedicaram um painel inteiro a uma pergunta: o que acontece com o seu patrimônio no exterior quando você não estiver mais aqui?
Assista ao painel completo abaixo ou leia os principais pontos em poucos minutos.
Quais são as formas de investir no exterior?
- Conta de pessoa física: aberta diretamente em uma instituição como a Avenue.
- PIC (Private Investment Company): uma empresa de investimento no exterior, com conta própria.
- Fundos de investimento: o investidor subscreve cotas diretamente.
Desde a Lei 14.754/2023, a escolha do veículo também influencia a tributação no Brasil:
- Pessoa física: em regra, 15% sobre rendimentos e ganhos realizados em aplicações financeiras no exterior, na declaração anual.
- PIC, regime de tributação anual: 15% sobre os lucros apurados anualmente, mesmo sem distribuição, quando aplicável conforme a legislação brasileira.
- PIC, regime transparente: os ativos são declarados diretamente pela pessoa física, com tributação conforme as regras aplicáveis a cada ativo.
O que é o Estate Tax americano e quem paga?
Investidores que não são cidadãos nem residentes dos EUA, para fins do Estate Tax, podem estar sujeitos ao imposto americano sobre herança, com alíquotas que chegam a 40%, sobre determinados ativos situados no país, como ações e ETFs domiciliados nos Estados Unidos.
Limite estabelecido pelo IRS em ativos situados nos Estados Unidos para fins da obrigação de apresentação do Form 706-NA. Esse valor não significa que a alíquota máxima seja aplicada automaticamente sobre o excedente.
Como reduzir essa exposição:
- Considerar ativos domiciliados fora dos EUA, como ETFs UCITS irlandeses e determinados fundos de Luxemburgo, Irlanda ou Cayman, observadas as características de cada investimento.
- Avaliar a possibilidade de deter os investimentos por meio de uma PIC, com orientação de um assessor tributário especializado.
“A empresa não morre.”
Daniel Amorim, Managing Director, Catalyst
Mas a PIC também precisa de um plano para a própria sucessão.
Sem um instrumento sucessório adequado, as ações da PIC precisam passar por um processo de inventário na jurisdição da empresa, como BVI, Bahamas ou Cayman.
Esse procedimento pode exigir documentação adicional, traduções, assistência jurídica local e levar vários meses até sua conclusão. O processo sucessório no exterior não depende necessariamente da conclusão do inventário brasileiro e, conforme as circunstâncias, pode ocorrer em paralelo.
Quais instrumentos de sucessão existem no exterior?
Existem diferentes instrumentos, dos mais simples aos mais sofisticados:
TOD
Transfer on Death
O titular indica beneficiários para determinados ativos ou contas, permitindo sua transferência após o falecimento sem necessidade de inventário desses ativos, conforme as regras da instituição e da jurisdição. É uma solução relativamente simples, mas não elimina necessariamente a exposição tributária.
JTWROS
Joint Tenancy with Right of Survivorship
Os titulares possuem o ativo conjuntamente e, com o falecimento de um deles, a titularidade passa automaticamente ao sobrevivente, conforme as regras aplicáveis. Atenção: pode gerar consequências sucessórias e tributárias, inclusive em relação aos demais herdeiros.
PIC
Private Investment Company
A empresa não morre, mas as ações da PIC também precisam de um plano sucessório. Sem um instrumento adequado para sua transmissão, será necessário realizar um inventário na jurisdição da companhia.
Testamento internacional
Pode facilitar o processo sucessório no exterior, embora normalmente não elimine a necessidade de inventário local. Dependendo da jurisdição e das circunstâncias, esse processo pode ocorrer em paralelo ao brasileiro.
Trust
Os ativos devidamente transferidos ao trust podem ser administrados e distribuídos pelo trustee conforme as regras estabelecidas pelo instituidor, sem necessidade de inventário desses ativos. Oferece maior flexibilidade para o planejamento sucessório, mas envolve custos de constituição e manutenção.
Trust para residentes no Brasil: dois cuidados
- Tributação: pela Lei 14.754/2023, o trust é tratado, em regra, como transparente para fins tributários brasileiros. Os ativos permanecem sujeitos às obrigações de declaração e tributação aplicáveis ao titular considerado pela legislação.
- Legítima: a legislação sucessória brasileira protege a parcela reservada aos herdeiros necessários, quando existentes. A utilização de um trust não elimina automaticamente esses direitos e pode gerar questionamentos sucessórios.
Dois casos citados no painel:
- O trust contestado. Um caso discutido no painel mostrou como a utilização de um trust para excluir herdeiros pode gerar disputas judiciais e questionamentos sobre sua validade.
- O trust de três gerações. Um avô deixou o patrimônio aos netos, com regras para despesas médicas e educação em universidades selecionadas.
“A gente tem muitas ferramentas, mas não tem uma fórmula mágica.”
Franco Messina, Wealth Planning, Itaú Private Bank
Onde entra a Catalyst
Administramos PICs para investidores brasileiros e seus assessores. O que vemos com frequência: a estrutura é criada para uma necessidade presente, e a sucessão da própria estrutura fica para depois.
Não substituímos o advogado ou o consultor tributário. Nosso papel é garantir que a estrutura definida com eles seja implementada e administrada com governança e documentação em ordem.
Perguntas frequentes
Brasileiro que investe nos EUA paga imposto sobre herança americano?
Pode pagar. Investidores que não são cidadãos nem residentes dos EUA, para fins do Estate Tax, podem estar sujeitos ao imposto, com alíquotas de até 40%, sobre determinados ativos situados no país, como ações e ETFs americanos. O IRS estabelece o limite de US$ 60.000 nesses ativos para fins da obrigação de apresentação do Form 706-NA, mas esse não é um limite a partir do qual se aplica automaticamente a alíquota máxima.
Uma PIC evita o inventário?
Não por si só. Sem um planejamento sucessório adequado, as ações da PIC precisam passar por um processo de inventário na jurisdição da empresa. Esse procedimento é independente do inventário brasileiro e não exige necessariamente que o processo no Brasil seja concluído primeiro.
Qual a diferença entre testamento e trust no exterior?
O testamento pode facilitar a sucessão, mas normalmente ainda exige inventário na jurisdição aplicável, que pode ocorrer em paralelo ao brasileiro. Já os ativos devidamente transferidos a um trust podem ser administrados e distribuídos pelo trustee sem necessidade de inventário desses ativos, conforme os termos do instrumento e a legislação aplicável. O trust também envolve custos de constituição e manutenção.
Como o trust é tributado no Brasil?
Pela Lei 14.754/2023, o trust é tratado, em regra, como transparente para fins tributários brasileiros. Os ativos e rendimentos ficam sujeitos às regras de declaração e tributação aplicáveis ao titular considerado pela legislação, inclusive em relação à transferência de titularidade prevista em lei.
Um trust pode deixar herdeiros de fora?
A legislação sucessória brasileira reserva, quando existem herdeiros necessários, uma parcela do patrimônio a esses herdeiros. Um trust que prejudique esses direitos pode gerar questionamentos judiciais, dependendo das circunstâncias, da legislação aplicável e da estrutura utilizada.
Conhecer as ferramentas é o primeiro passo.
Tem uma PIC ou pensa em constituir uma? Assista ao painel e discuta o tema cedo com os profissionais adequados.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou tributário.